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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 12:16
TJ cassa liminar que beneficiava médico suspeito de desviar fígado
Médico está sendo investigado.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2007 - 09:57
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 10:38
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 11:01
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 20:15
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 17:02
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 17:48
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 16:55
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:43
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:47
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 08:20
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

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